segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O ENEM, O DEM, E O PRECONCEITO (33 mil falhas, em 1 milhão de provas aplicadas)

Em 2005 fora criada a Lei do Prouni, desde então trava-se uma batalha contra o governo Lula, Universidades particulares estão insatisfeitas, pois são obrigadas a tirar as bolsas que davam a alguns privilegiados e destiná-las aos alunos do programa, outras como medida compensatória aumentaram o número de alunos na sala de aula.
Já ouvi argumentos que o governo deixa de construir universidades federais, por causa do Prouni, quando isso é uma falácia, já que Lula construiu 14 Universidades Federais e cada vez mais interioriza o ensino superior. O povo antes relegado, hoje está podendo estudar e adquirindo consciência crítica.
Durante às eleições muito se falou que o DEM entrou com uma ação no STF para acabar com o PROUNI, isso é verdade que pode ser vista na ma´teria abaixo deste artigo, outra luta dos partidos de direita é pelo fim das cotas raciais, muito se discute sobre a "injustiça", mas levando-se em conta que uma boa parte da população brasileira pobre é negra, podemos concluir que é outro erro de avaliação. Já fui a muitas grandes empresas, e a universidades, e a quantidade de negros nos cursos mais elitizados é pequena, não tenho dados estatísticos, mas em uma grande universidade do Rio de Janeiro, em toda a minha vida acadêmica só vi dois negros fazendo Direito, e a sala de Assistência Social lotada, o mesmo acontece com as profissões, quantos negros existem como diretores e presidentes de grandes multinacionais? Quantos negros existem na televisão? Quantos negros são juízes e procuradores? Recordo aqui que o único negro no STF é o Ministro Joaquim Barbosa, ou seja 1 para 11, o que não representa o povo brasileiro.
Acabar com o ENEM, voltar ao sitema anterior onde os filhos da direita podem viajar o Brasil todo fazendo vestibulares, enquanto o menos favorecido só pode fazer nas duas Universidades que existem em seu estado é favorecer a quem? outra, esses erros nos papéis do ENEM já estão ficando estranho, para quê um reporter de um jornal de Pernambuco vai fazer a prova com a intenção de fraudá-la e mandar para o jornal?
Estão fazendo uma grande bola de papel com isso tudo(foram 33 mil cartões impressos errados em "quase um milhão de provas que compõem a reserva técnica operacional da aplicação"), o ENEM é um sucesso para todos, um sucesso na inclusão dos menos favorecidos, democratização do acesso com a possiblidade de se fazer uma prova e concorrer para várias instituições no país.
Querer crucificar o ministro Haddad pode significar queimá-lo para as próximas eleições, colocando o futuro de jovens em xeque por simples manipulação política.
Fiquemos atentos e para quem quiser conhecer um pouco mais do excelente trabalho do MEC sugiro @Mec_radialistas


***
José Serra mente em debate. O DEM quer sim acabar com o ProUni

José Serra disse no debate promovido pelo Uol e Folha, que não era verdade da candidata Dilma quando se referiu ao DEM ter entrado no STF pedindo o fim do ProUni. Para mostrar que José Serra é mentiroso, leia o processo publicado na página do STF.

Quarta-feira, 02 de abril de 2008
Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou hoje (2) pela constitucionalidade do ProUni, o Programa Universidade para Todos. O Programa foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379) logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade

Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.”

Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

“A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, concluiu.

Isenção tributária
Outra inconstitucionalidade apontada é que a lei teria desvirtuado o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, criando regras para as entidades aderirem ao ProUni e limitando o poder estatal de tributar, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ayres Britto também afastou esses argumentos. Ele disse que as entidades beneficentes de assistência social abarcam as de assistência educacional e que a lei do ProUni tão-somente criou um “critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais”.
Matéria penal

As entidades argumentaram, ainda, que a lei tratou de matéria penal ao fixar penalidades para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Ayres Britto disse que as determinações da lei “nem de longe” trataram de matéria penal. Segundo ele, elas transitam no campo de matéria administrativa e foram produzidas de modo cuidadoso, tanto que fazem questão de condicionar eventual sanção a uma entidade somente após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o direito de defesa.Aqui o link

Leia mais:
22/10/04
Confenem questiona no Supremo o Programa Universidade para Todos
RR/LF
Processos relacionados
ADI 3330
ADI 3314
ADI 3379

Serra chega ao debate VAIADO

Na chegada de Serra, estudantes da PUC protestaram e chamaram o candidato tucano de “sem-vergonha, hipocondríaco e safado”, além de protestar pela atuação da polícia durante uma greve da Universidade de São Paulo (USP) em sua gestão à frente do Estado de São Paulo, quando a tropa entrou no campus.
O Conversa Afiada republica texto do blog Amigos do Presidente Lula: 18/08/2010

***
Enem 2010
Gráfica assume erro de impressão no caderno de cor amarela da prova
Segunda-feira, 08 de novembro de 2010 - 13:33
A gráfica RR Donnelley encaminhou nesta segunda-feira, 8, carta ao presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Joaquim Soares Neto, na qual assume a responsabilidade pelos erros de impressão no caderno de questões de cor amarela das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010.

“Durante a aplicação do primeiro dia do exame, identificamos, fazendo a leitura dos quatro itens de caderno de provas que contêm as mesmas questões em quatro ordens distintas de diagramação, que em um dos lotes de produção tivemos um problema de processo, resultando na impressão de 33 mil cadernos de provas amarelas com um defeito de ordenação”, explica a direção da gráfica. Desse conjunto de cadernos, segundo a empresa, aproximadamente 21 mil foram efetivamente distribuídos.

A gráfica informa ainda: “Cabe ressalvar que foram impressas e distribuídas por todos os pontos de aplicação no Brasil, quase um milhão de provas que compõem a reserva técnica operacional da aplicação. Entre as funções dessa reserva técnica operacional está a substituição de provas com defeito de impressão obtidas na mesma sala da aplicação ou em qualquer outra sala de aplicação dessa escola”.

Ao final do documento, a RR Donnelley diz estar à disposição do Inep para esclarecer qualquer dúvida técnica e a colaborar de forma efetiva na busca de solução dos problemas possivelmente acarretados a um número restrito de alunos.

Portal do MEC

Nenhum comentário:

Postar um comentário